Como apresentar um pedido de asilo em Portugal?

Como apresentar um pedido de asilo em Portugal

Actualmente, Portugal é um dos países com maior menor número de pedidos de asilo no continente europeu; mas, pelo contrário, é a nação que tem a taxa de aprovação mais alta. Por exemplo, em 2025 processou 133 solicitações, das quais mais da metade foram bem sucedidas; ou seja, 59%.

Os estrangeiros mais bem recebidos no território provêm de países como Síria, Turquia, Gâmbia, Angola, Marrocos, Paquistão, Mali e Venezuela. Continue lendo o post e descubra como fazer parte da lista de refugiados da nação lusitana.

Primeiras considerações para requerer proteção em Portugal

Em princípio, tenha em mente que o Serviço de Estrangeiros e Fronteiras (SEF) é a autoridade designada pelo governo português para a controle de imigração nos limites do território. Eles trabalham para prevenir crimes ligados a acesso ilegal para o país e trata de pessoas. Além disso, é a entidade encarregue de realizar as investigações dos processos de pedido de asilo, salvaguardando segurança e direitos de estrangeiros.

Deve-se notar que existem procedimentos diferentes que o SEF pode aplicar consoante as circunstâncias de cada caso, tais como: local de petição, declaração, prova bem fundamentada e rota de viagem. As opções são:

  • Comum
  • Regulamento de Dublin
  • Fronteira
  • Rápido ou urgente

Procedimento para o processamento de um pedido de asilo em Portugal

Se está em Portugal desde maneira ilegal ou você acabou de chegarvocê deve apresentar seu pedido de proteção internacional perante o SEF ou a polícia o mais rapidamente possível, quer forma oral ou escrita. Quando você fizer isso em uma delegacia perto de sua cidade ou na fronteira, os policiais terão 48 horas informar o serviço de imigração sobre a solicitação; durante esse período, você será detido para validar sua documentos de identidade S evidência de medo para retornar ao seu país de origem.

Passo 1. Registro do pedido

Uma vez informado da intenção de asilo, o SEF tem um em três dias úteis para registrar o pedido. Depois de dito, o período lhe dará um certificado que o credencia como candidato a proteção. Além disso, a agência irá notificá-lo por meio de um documento, escrito em seu idioma nativo, de sua deveres e direitos no território.

Do mesmo modo, o SEF tem a obrigação de informar o Alto Comissariado das Nações Unidas para os Refugiados (ACNUR) e o Conselho Português para os Refugiados (CPR), do seu pedido. Isso facilitará o acesso aos benefícios oferecidos por tais instituições.

Passo 2. Entrevista

Durante a mesma, o SEF determinará se você é ou não admissível em território português. Nesse sentido, é fundamental que você declare honesto, detalhado e cronológico todos os eventos que o forçaram a fugir de seu país natal. Além disso, relata a rota de viagem o que você fez

No final da entrevista, o oficial designado lhe dará um documento escritoonde o diálogo de reunião. Deve ser assinado por você e pelas autoridades presentes. Contas com cinco dias para solicitar o correção de quaisquer erros esteve na redação.

Nesse dia o SEF poderá decidir a que se candidata Procedimento de Dublin e ordenar que você seja encaminhado para um país terceiro da União Europeia. Isto acontece se tiver passado por outra nação do acordo antes de chegar a Portugal, tiver família numa das nações do acordo ou autorizações de residência. Para mais informações, veja aqui.

Etapa 3. Procedimento de admissibilidade

Se for excluído do procedimento de Dublin, o SEF terá de definir se você é ou não admissível. Os prazos para esta tarefa são:

  • 30 dias Se você se candidatou a qualquer escritório do SEFlocalizada no interior do país.
  • 7 dias se você foi a um delegacia de fronteira à chegada ao território português.

Existe a possibilidade de o seu pedido de asilo ser rejeitado como inadmissível; nesse caso, você terá oito dias para recorrer da decisão perante o Tribunal Administrativo. No entanto, se estiver satisfeito com a resposta do SEF, terá 20 dias para sair voluntariamente do país.

Elegibilidade do pedido de asilo

Assim que o SEF decida que o seu pedido é admissível, irá dirigir-se a um estágio de elegibilidade; em que, será determinado se você será considerado ou não, para aplicar o estatuto de refugiado. Como mencionado acima, existem três tipos de procedimentos aos quais você pode ser atribuído, vamos ver cada caso:

Procedimento comum

O prazo que o SEF tem para decidir se a sua candidatura é aprovada ou rejeitada é seis mesescom a opção de um extensão máxima nove meses; que vai depender do complexidade do caso. Durante o período de avaliação, você receberá um autorização de residência temporária por seis meses que você pode renovar até obter uma resposta. Com ele você terá acesso a serviços de educação, emprego e assistência social.

Lembre-se que o SEF baseará a sua decisão na informação que forneceu. Se houver uma rejeição do pedido, você pode registrar uma recurso de apelação perante o Tribunal Administrativo, num prazo não superior a 15 dias. Se você não deseja reivindicar um segundo estudo de casovocê pode sair livremente de Portugal dentro de 30 dias; Caso contrário, você será revistado e forçado a deixar o país.

Procedimento acelerado

Aplica-se principalmente quando o SEF determinar que o seu pedido é infundado. Normalmente, são solicitações que poderiam ter sido descartadas na etapa 3 por inadmissibilidade; mas, a decisão é dada quando é feita uma maior profundidade, uma investigação de provas fornecido pelo candidato.

Nesses casos, geralmente há um pretensão de engano para o estado; Portanto, a resolução é normalmente acompanhada por um expulsão imediata Do território. Assim, é essencial que apenas apresente um pedido de proteção internacional quando, na realidade, tenha sofrido de perseguição, ameaças, violência, discriminação ou danos desumanos em seu país de origem.

procedimento de fronteira

Corresponde a procedimentos cujo registo se inicie numa das fronteiras de Portugal. É um procedimento que atende às princípios básicos e as garantias ordinárias. Seus tempos de espera são mais curtos (até quatro meses) e afirmam claramente que você tem apenas quatro dias para solicitar correções comerciais da entrevista pessoal.

O estabelecimento de termos mais curtos Isso porque a lei determina que requerentes de fronteira têm de ser detidos até que o SEF tome uma decisão decisão final. No entanto, a partir de 2025, o governo autorizou a renda e permanência dos referidos peticionários em solo português; mas, mantendo a urgência por parte do organismo responsável.

sistema host

Independentemente do procedimento aplicado, os requerentes de asilo têm direito de receber ajuda desde o primeiro dia em que solicitam proteção internacional; que pode revogar ou reafirmar o SEF. quem gosta de maior vantagem na obtenção de benefícios, são as pessoas que não podem cobrir seus despesas básicas enquanto o seu caso é resolvido; portanto, podem ser anexados ao sistema host.

Até o momento, o Instituto de Previdência Social (ISS) concedeu o valor de 211,79€ por mês como pensão. Trata-se de um sistema muito rigorosoque determina quais são os casos economicamente mais vulneráveis para conceder este valor. O valor está sujeito a avaliação a cada três meses. Outros benefícios são:

alojamento

Portugal oferece, através do actual sistema de recepção, alojamento no centro de acolhimento de refugiados (CARRO). Lá é possível encontrar apartamentos e quartos bastante confortável. Eles também têm um atmosfera especial por crianças desacompanhadochamado Centro de Acolhimento de Crianças Refugiadas (CACR).

trabalho

Os requerentes de asilo têm o direito de aceder ao mercado laboraluma vez o autorização de residência provisória. Eles também podem desfrutar de programas de apoio aos desempregados e pessoas em formação profissional. Na verdade, o condições de trabalho serão os mesmos de que gozam os cidadãos portugueses, tanto em salários O que jornada de trabalho.

Em geral, Portugal oferece condições ideais requerentes de asilo; sem restringir direitos fundamentais, como habitação, saúde, educação, emprego e assistência social. Além disso, ele trabalha constantemente para responder rapidamente.

Em suma, se teve de fugir do seu país e tem medo de regressar, então Portugal é o melhor opção no continente europeu. O tempos limite são curtos e os benefícios são grandes, para que desde o primeiro dia você possa desfrutar de um vida digna.

Pablo Oliveira
Pablo Oliveira

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