Como apresentar um pedido de asilo em Irlanda?

A lei da República da Irlanda ela é muito rígida com todos os procedimentos que processa, como é o caso do proteção internacional. Portanto, se você deseja ser considerado refugiado no país, é fundamental que atenda aos requisitos documentos comprobatórios da petição e que sejam confiáveis, para que você não infrinja nenhuma de suas leis e evite penalidades pesadas.
Os maiores grupos estrangeiros encontrados na Irlanda, em status de refugiado, vêm de Nigéria, Paquistão e Somália. Estima-se que o governo receba anualmente 1.500 inscrições, sendo 22% delas aprovadas; que se deve ao fato de que um grande quantidade deles não atendem requisitos estabelecidos.
Assim, se decidir pedir asilo em território irlandês, é essencial que declare junto do seu honestidade e precisão; apresentando Evidência sólida. Além disso, para fornecer a informações verdadeiras exigido pelos oficiais da Escritório de Proteção Internacional (IPO). Se você não cumprir, você sofrerá a consequências legais e você verá isso na resolução do processo.
Nesse sentido, leia atentamente os passos a seguir para ser admitido como refugiado.
estatuto de refugiado
Se for uma pessoa que foi alvo de perseguição por motivos de raça, religião, nacionalidade, opinião política ou por pertencer a um determinado grupo social; sendo forçado a fugir do país, então você se qualifica para aplicar proteção internacional ou subsidiária. Para isso, você deve ir ao IPO, que trabalha em conjunto com o Serviço Irlandês de Naturalização e Imigração (INIS) para avaliar pedidos de asilo.
Enquanto o status estiver definido, você terá o direito de ficar no territóriograças à lei de proteção internacional publicada em 2025. Da mesma forma, você poderá desfrutar serviços de saúde, educação e de permissão para trabalhar livremente como cidadão nativo.
O que é proteção subsidiária?
Se as autoridades considerarem que esteve em perigo no seu país de origem, mas não cumprir as perfil de refugiado; então você pode ser candidato a proteção subsidiária. Trata-se de uma ajuda humanitária concedido pelo Estado irlandês àqueles que, de alguma forma, foram vítimas de violência e não encontram apoio nas organizações de sua nação.
Os critérios para se qualificar para tal proteção são:
- Não ter nacionalidade de nenhum país pertencente à União Europeia.
- Haver proteção processada como refugiado e que foi negado.
- sendo vítima de atos violentos que fazem com que o solicitante tenha medo de retornar ao seu país. Alguns exemplos são: abuso doméstico, sentenças de morte, tortura desumana grave ou ameaças de conflitos armados internos.
Primeiras considerações para solicitar asilo na Irlanda
Para a Irlanda, todos mais de 18 anos tem o direito de requerer asilo no país de independentemente. Por sua vez, o menores podem recorrer à ajuda desde que tenham progenitor ou um guardião legal (guardião).
À chegada ao território irlandês, notifique com a maior brevidade possível polícia de imigração ou fronteira que deseja solicitar proteção internacional. Nesse momento, o oficial irá atribuir-lhe um assistente social. Essa pessoa lhe dará o suporte necessário para decidir se o mais adequado no seu caso é fazer o pedido de asilo.
O endereço para o qual você precisa ir é: Escritório de Proteção Internacional, Serviço Irlandês de Naturalização e Imigração, 79-83 Lower Mount Street, Dublin 2. D02 ND99. Mas, se você foi preso ao entrar por uso de meios ilegais ou falta de documentação regulatória, será o oficial que iniciará o processo.
Exclusão da proteção internacional
A Irlanda negará proteção internacional ou subsidiária se você já você recebe assistência por parte de instituições internacionaistais como:
- Organização das Nações Unidas (ONU)
- Alto Comissariado das Nações Unidas para os Refugiados (ACNUR)
- Agência das Nações Unidas para os Refugiados da Palestina no Oriente Próximo (UNRWA).
Além disso, eles não aceitarão sua inscrição se você tiver cometeu, participou ou incitouuma Crime de guerra ou um transgressão contra a humanidade. Ou apenas um crime não político fora da Irlanda. E é que estes são alertas de que você poderia constituir um perigo para a nação irlandesa e, portanto, você seria excluído.
Procedimento para fazer um pedido de asilo na Irlanda
Para realizar um pedido de proteção internacional na Irlanda, você terá que comparecer a um Primeira entrevista onde será analisada a admissibilidade ou não do pedido; assim o IPO saberá se é necessário avaliar o caso com maior profundidade. Portanto, você deve mostrar segurança durante sua declaração.
Passo 1. Primeira entrevista
Aqui a ideia do oficial designado será confirmar que você vai pedir asilo ao Estado, então ele vai fazer uma série de perguntas pessoais e vai levar o seu dados de identificação. Então você irá para a captura de informações biométricasfotografias de vários ângulos e validação do documentos de identidade.
Expressar todas as razões que o induziu a fugir de seu país de origem e solicitar proteção internacional na Irlanda. não se limite por qualquer motivo, uma vez que a informação é de uso confidencial e caso não fale inglês terá direito à assistência de um intérprete qualificado.
A conversa permanecerá registro escrito e assim que a entrevista terminar, o funcionário lerá o depoimento e, se necessário, você terá a oportunidade de fazer correções. Quando na sua opinião não há erros, você vai assinar a carta para ser anexado ao arquivo. Recomendamos que solicite uma fotocópia.
O mesmo dia da entrevista, o funcionário encarregado de ajudá-lo determinará se você é admissível ou não. Em caso afirmativo, ele solicitará que você preencha um formulário de solicitação, para formalizar o pedido de proteção internacional; que, você deve entregar na data e hora indicadas pelo IPO quando agendar uma segundo encontro.
Uma vez que o pedido é admissível e como parte do processo de cadastro préviovocê receberá um Certificado de Residência Temporária (TRC). Com ele, você comprova que apresentou um pedido de proteção internacional na Irlanda e, portanto, que tem o direito de residir no país até que o processo seja resolvido.
Passo 2. Entrega de formulário e documentos
Fornece ao Escritório de Proteção Internacional (IPO), o formulário recebido na entrevista anterior. Além disso, você entregará o documentos exigidos por lei. Os quais são:
- Passaporte ou carteira de identidade.
- Documentos de viagem, como passagens aéreas.
- Certidão de nascimento.
- Certidão de casamento.
- Registros escolares.
- Evidências do caso, como vídeos, notícias, fotografias e depoimentos.
Etapa 3. Segunda entrevista
Depois de enviar os documentos mencionados, novamente, você terá que explique como você foi perseguido em seu país de origem e por que você medo de voltar. Durante a história, combine as evidências dadas na ordem cronológica correta. Para saber como funcionar melhor, você pode solicitar ajuda do Conselho de Assistência Jurídica (LAB).
Você tem o dever de ir o dia e hora agendados à entrevista. A única justificativa válida para estar ausente será que seu condição de saúde impede você de se mover. Mas, nesse caso, você teria que carregar um informação médica que o justifique; para que os funcionários do IPO possam reagendar a nomeação.
Mais uma vez, você tem direito a um intérprete qualificado se o seu idioma nativo não for o inglês. No entanto, lembre-se de que, mesmo que você fale inglês, terá que responder ao questionário no idioma do seu país de origem.
Passo 4. Respostas ao pedido
O Escritório de Proteção Internacional considerará a informações mais relevantes sobre o pedido de asilo e preparar uma recomendação com base nele. O prazo final dessa resposta é de seis meses, contando a partir do dia em que você digitou o formulário. No entanto, existe casos difíceis que levam anos para resolver.
Agora, a recomendação pode ser uma das seguintes:
- ser reconhecido como refugiado na irlanda.
- Não receber reconhecimento como refugiado, mas sim proteção subsidiária.
- Negar o status de refugiado e proteção subsidiária.
No caso de ser aceito como refugiado ou para proteção subsidiária, você será notificado via email. Por esta razão, é importante que manter o endereço ativo que você forneceu quando iniciou os procedimentos. Quais são os meus direitos se eu receber proteção internacional? Se a resposta for positiva e você receber o estatuto de refugiado aceno proteção subsidiáriavocê vai gostar de seguintes direitos: Trabalhar ou se envolver em qualquer negócio, comércio ou profissão.
Ter acesso a educação e formação na República da Irlanda. Aproveite o próprias prerrogativas de um cidadão irlandês. Receber assistência médica e benefícios sociais. Ser estar residente na Irlanda por um período mínimo de três anos, renovável de acordo com a legislação em vigor. O que acontece quando não sou admitido para proteção internacional? Em caso de resposta negativa à sua solicitação, eles enviarão o seguinte: Declaração com motivos cuja proteção foi recusada. Fotocópia do relatório contendo a recomendação emitida pelo International Protection Office (IPO). Informações sobre como recorrer a recomendação perante o Tribunal de Recurso de Proteção Internacional (IPAT), com o prazo para realizá-la. Como posso recorrer? Para usar um recurso, você deve enviar uma carta para Tribunal de Apelação para Proteção Internacional. Após o recebimento, eles emitirão uma fotocópia do formulário e oportunamente indicarão o dia da audiência para dar uma resposta definitiva ao caso. Para mais informações acesse o site do IPAT: www.protectionappeals.ie.
Direitos e deveres como requerente de asilo Enquanto o IPO emitir o veredicto do seu pedido, você terá alguns direitos e deveres a cumprir dentro do território, conforme a Lei de Proteção Internacional 2025. Entre eles estão: Direitos Obrigações Residência temporária na Irlanda. Respeitar e cumprir fielmente as leis da República. Solicite um intérprete para facilitar o desenvolvimento das entrevistas. Cumpra qualquer exigência que lhe seja imposta. Solicite aconselhamento jurídico. Cooperar plenamente na avaliação dos vários aspectos da candidatura.
Ter alojamento oferecido pela Agência de Acolhimento e Integração, enquanto o pedido de asilo está a ser processado. Notifique o IPO imediatamente, por escrito, se mudar de endereço. O não cumprimento será considerado crime. Conheça o status do procedimento, se tiverem decorrido mais de seis meses. Não saia do território nacional em hipótese alguma.
Fazê-lo sem notificação prévia será considerado crime. Certamente, a Irlanda é um dos países da União Européia que oferece maiores oportunidades aos estrangeiros que vítimas de violência, discriminação e ameaça. O fato do poder trabalhar, estudar e ter acesso aos serviços de saúde gratuitamente, torna a nação uma excelente opção para buscar asilo.