A Asilo

Como apresentar um pedido de asilo em Nova Zelândia?

O governo da Nova Zelândia apoia cada vez mais a liberdade de expressão, credo e pensamento político e, portanto, está constantemente avaliando como ajudar os estrangeiros que fogem de seus países por causa da discriminação. É por isso que mais de 1 milhão de estrangeiros vivem em território neozelandês, sendo o maior percentual de indivíduos em status de refugiado.

Atualmente, recebe cerca de 400 pedidos de proteção internacional por ano, com uma taxa de aceitação aproximada de 30%. De fato, até 2021, 297 casos foram aprovados, beneficiando principalmente cidadãos da Índia, China, Afeganistão, Indonésia, Malásia e Turquia.

Deve-se notar que a eficiência do sistema de proteção da Nova Zelândia aumentou surpreendentemente, após a criação do Immigration Status Determinations and Refugee Protection Act, em 2009. Ele é baseado na Convenção sobre o Status dos Refugiados. Refugiados de 1951 e 1967, prestar ajuda a quem realmente é vítima de abuso, discriminação e/ou perseguição.

Primeiras considerações para solicitar asilo na Nova Zelândia

Em primeiro lugar, lembre-se de que o sistema concede asilo apenas a quem se enquadra no conceito de refugiado, o que indica que se trata de uma pessoa que, por motivos devidamente fundamentados, teme retornar ao seu país de origem. O que corresponde a atos de perseguição, discriminação, violência, tortura, tratamento desumano, entre outros.

O anterior corresponde ao estabelecido na Convenção contra a Tortura de 1984 e no Pacto de Direitos Civis e Políticos de 1966. É uma extensão das razões pelas quais os indivíduos podem fugir de seu país, já que o objetivo da Nova Zelândia é contribuir para a Paz.

Em segundo lugar, é importante saber que para iniciar um processo de asilo em território neozelandês é necessário estar no país ou em um de seus pontos de entrada, como um aeroporto ou porto marítimo. E os procedimentos serão gerenciados por funcionários da Unidade de Proteção aos Refugiados, que trabalha em conjunto com o Ministério das Relações Exteriores e o Alto Comissariado das Nações Unidas para os Refugiados (ACNUR).

Pedido de asilo na Nova Zelândia

Procedimento de pedido de asilo

Uma vez dentro da Nova Zelândia ou em um de seus pontos de fronteira autorizados, você pode iniciar o procedimento de petição. Os passos são:

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Passo 1. Anuncie o pedido

O primeiro passo é ir à polícia ou escritórios de imigração autorizados para expressar o desejo de solicitar proteção internacional ao governo da Nova Zelândia. Nesse momento, um funcionário irá entregar-lhe um formulário oficial de pedido de asilo, que deverá preencher com os seus dados. Da mesma forma, um membro de Proteção e Refúgio perguntará sobre os motivos da saída do país de origem e solicitará documentos de identidade e provas do caso.

Agora, se por algum motivo você não tiver documentos de identificação, os policiais têm o dever de chamar a polícia e detê-lo até validar quem você é. Para fazer isso, eles enviarão suas impressões digitais ao Ministério das Relações Exteriores da Nova Zelândia.

Se você estiver localizado dentro do território, o endereço do Escritório de Imigração (INZ) para o qual você deve ir é: Level 12, 280 Queen Street, Auckland CBD. O horário de atendimento é das 8h30 às 16h00; E você não precisa agendar. Para mais informações pode também fazer uma chamada telefónica para o 09 928 2236.

Passo 2. Análise inicial do pedido

Após o envio do formulário e dos documentos acima mencionados, os agentes de Proteção e Abrigo avaliarão rapidamente se o pedido deve ser considerado ou não. Caso contrário, eles dirão para você deixar o país.

Por seu lado, se a análise for positiva neste caso, estudar-se-á o registo criminal do indivíduo e a ligação com pessoas do país, se houver. Os crimes a serem investigados são aqueles relacionados a guerras, crimes desumanos e qualquer ato que viole os princípios das Nações Unidas.

Etapa 3. afirmação escrita

Portanto, o oficial pedirá uma declaração escrita dos fatos para completar o pedido de asilo. Ele detalha os fatos, as pessoas com quem você vai conviver durante o processo e os dados de contato. Este último deve ser atualizado quando houver uma mudança, pois as seguintes notificações serão enviadas para o endereço, como a data da entrevista.

Análise inicial do aplicativo da Nova Zelândia

Passo 4. Entrevista

Aqui, novamente, você se reunirá com um oficial de Proteção e Refúgio para explicar os fatos que o levaram a deixar o país de origem ou residência habitual. É também o momento de apresentar provas que por motivos externos não pôde fornecer no dia do anúncio da candidatura.

Recontar os fatos cronologicamente é o mais aconselhável na entrevista. É assim que você evita cometer erros e ajuda o policial a entender o básico do caso com mais facilidade. Depois disso, você receberá um relatório que resume o que foi narrado naquela reunião.

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Deve-se notar que neste dia você pode se apresentar com um advogado praticante, ou seja, com uma licença válida sob as leis da Nova Zelândia. Esse serviço, na maioria das vezes, é pago pelos solicitantes; no entanto, o Ministério da Justiça promove ajuda gratuita, para mais informações consulte aqui.

Passo #5. Apresentações finais e veredicto

Em algumas ocasiões, após a entrevista, os diretores podem solicitar outras apresentações para validar aspectos do relatório ou das provas fornecidas. Em caso afirmativo, ainda tente ser o mais específico possível.

Depois disso, no prazo máximo de 140 dias a partir do início do pedido, você receberá o veredicto final, que pode ser positivo ou negativo. O primeiro indica que você foi aceito como refugiado e, portanto, pode permanecer no país. A segunda, que você não cumpriu com as disposições da Lei de Imigração para Proteção de Refugiados e Determinações de Status e deve deixar a Nova Zelândia.

Apesar de obter uma resposta negativa, pode recorrer ao processo de recurso junto dos tribunais e, se o veredicto não mudar, pode iniciar um novo processo. No entanto, neste caso, as razões devem ser apresentadas de forma diferente para evitar que seja considerado “claramente abusado”.

Após o veredicto positivo

Embora alcançar um veredicto positivo seja o desejo de todos os requerentes de asilo, é essencial ter em mente que a análise continua depois disso. O motivo é avaliar se as condições dos refugiados mudaram e eles podem ser devolvidos ao seu país ou se o sistema foi violado com alguma fraude.

Em outras palavras, se as razões pelas quais você fugiu de seu país não existirem mais, o governo da Nova Zelândia tem o direito de revogar o status de refugiado. É assim que o sistema funciona de forma mais eficiente, pois garante que a ajuda humanitária seja concedida a quem dela necessita.

No que diz respeito à detecção de fraude, ocorre uma anulação automática do estatuto de refugiado. Embora seja crime falsificar ou ocultar provas, as políticas da Nova Zelândia apenas removem uma pessoa para o país de origem, sem acusações criminais.

É aconselhável pedir asilo na Nova Zelândia

É aconselhável solicitar asilo na Nova Zelândia?

A Nova Zelândia é um país incrível, com belezas naturais e muitas oportunidades de emprego e educação. Sem dúvida, é uma excelente opção solicitar asilo político por aqueles que são vítimas de violência, perseguição e discriminação em seu país de origem.

Além disso, como se não bastasse, a Nova Zelândia atende casos de emergência, como os de cidadãos que vêm de guerras e tem uma estratégia de assentamento de refugiados única no mundo. Nesse sentido, não expulsa pessoas enquanto o veredicto estiver definido e promove a inclusão social, emprego, saúde e moradia em todos os momentos.

Pablo Oliveira

Blogger com experiência nos aspectos legais e administrativos da gestão de vistos e autorizações de trabalho perante organismos governamentais internacionais.

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