Como apresentar um pedido de asilo em Nova Zelândia?
O governo da Nova Zelândia apoia cada vez mais a liberdade de expressão, credo e pensamento político e, portanto, está constantemente avaliando como ajudar os estrangeiros que fogem de seus países por causa da discriminação. É por isso que mais de 1 milhão de estrangeiros vivem em território neozelandês, sendo o maior percentual de indivíduos em status de refugiado.
Primeiras considerações para solicitar asilo na Nova Zelândia

Procedimento de pedido de asilo
Passo 1. Anuncie o pedido
O primeiro passo é ir à polícia ou escritórios de imigração autorizados para expressar o desejo de solicitar proteção internacional ao governo da Nova Zelândia. Nesse momento, um funcionário irá entregar-lhe um formulário oficial de pedido de asilo, que deverá preencher com os seus dados. Da mesma forma, um membro de Proteção e Refúgio perguntará sobre os motivos da saída do país de origem e solicitará documentos de identidade e provas do caso.
Agora, se por algum motivo você não tiver documentos de identificação, os policiais têm o dever de chamar a polícia e detê-lo até validar quem você é. Para fazer isso, eles enviarão suas impressões digitais ao Ministério das Relações Exteriores da Nova Zelândia.
Se você estiver localizado dentro do território, o endereço do Escritório de Imigração (INZ) para o qual você deve ir é: Level 12, 280 Queen Street, Auckland CBD. O horário de atendimento é das 8h30 às 16h00; E você não precisa agendar. Para mais informações pode também fazer uma chamada telefónica para o 09 928 2236.
Passo 2. Análise inicial do pedido
Após o envio do formulário e dos documentos acima mencionados, os agentes de Proteção e Abrigo avaliarão rapidamente se o pedido deve ser considerado ou não. Caso contrário, eles dirão para você deixar o país.
Por seu lado, se a análise for positiva neste caso, estudar-se-á o registo criminal do indivíduo e a ligação com pessoas do país, se houver. Os crimes a serem investigados são aqueles relacionados a guerras, crimes desumanos e qualquer ato que viole os princípios das Nações Unidas.
Etapa 3. afirmação escrita
Portanto, o oficial pedirá uma declaração escrita dos fatos para completar o pedido de asilo. Ele detalha os fatos, as pessoas com quem você vai conviver durante o processo e os dados de contato. Este último deve ser atualizado quando houver uma mudança, pois as seguintes notificações serão enviadas para o endereço, como a data da entrevista.

Passo 4. Entrevista
Aqui, novamente, você se reunirá com um oficial de Proteção e Refúgio para explicar os fatos que o levaram a deixar o país de origem ou residência habitual. É também o momento de apresentar provas que por motivos externos não pôde fornecer no dia do anúncio da candidatura.
Recontar os fatos cronologicamente é o mais aconselhável na entrevista. É assim que você evita cometer erros e ajuda o policial a entender o básico do caso com mais facilidade. Depois disso, você receberá um relatório que resume o que foi narrado naquela reunião.
Deve-se notar que neste dia você pode se apresentar com um advogado praticante, ou seja, com uma licença válida sob as leis da Nova Zelândia. Esse serviço, na maioria das vezes, é pago pelos solicitantes; no entanto, o Ministério da Justiça promove ajuda gratuita, para mais informações consulte aqui.
Passo #5. Apresentações finais e veredicto
Em algumas ocasiões, após a entrevista, os diretores podem solicitar outras apresentações para validar aspectos do relatório ou das provas fornecidas. Em caso afirmativo, ainda tente ser o mais específico possível.
Depois disso, no prazo máximo de 140 dias a partir do início do pedido, você receberá o veredicto final, que pode ser positivo ou negativo. O primeiro indica que você foi aceito como refugiado e, portanto, pode permanecer no país. A segunda, que você não cumpriu com as disposições da Lei de Imigração para Proteção de Refugiados e Determinações de Status e deve deixar a Nova Zelândia.
Apesar de obter uma resposta negativa, pode recorrer ao processo de recurso junto dos tribunais e, se o veredicto não mudar, pode iniciar um novo processo. No entanto, neste caso, as razões devem ser apresentadas de forma diferente para evitar que seja considerado “claramente abusado”.
Após o veredicto positivo
Embora alcançar um veredicto positivo seja o desejo de todos os requerentes de asilo, é essencial ter em mente que a análise continua depois disso. O motivo é avaliar se as condições dos refugiados mudaram e eles podem ser devolvidos ao seu país ou se o sistema foi violado com alguma fraude.
Em outras palavras, se as razões pelas quais você fugiu de seu país não existirem mais, o governo da Nova Zelândia tem o direito de revogar o status de refugiado. É assim que o sistema funciona de forma mais eficiente, pois garante que a ajuda humanitária seja concedida a quem dela necessita.
No que diz respeito à detecção de fraude, ocorre uma anulação automática do estatuto de refugiado. Embora seja crime falsificar ou ocultar provas, as políticas da Nova Zelândia apenas removem uma pessoa para o país de origem, sem acusações criminais.

É aconselhável solicitar asilo na Nova Zelândia?
A Nova Zelândia é um país incrível, com belezas naturais e muitas oportunidades de emprego e educação. Sem dúvida, é uma excelente opção solicitar asilo político por aqueles que são vítimas de violência, perseguição e discriminação em seu país de origem.
Além disso, como se não bastasse, a Nova Zelândia atende casos de emergência, como os de cidadãos que vêm de guerras e tem uma estratégia de assentamento de refugiados única no mundo. Nesse sentido, não expulsa pessoas enquanto o veredicto estiver definido e promove a inclusão social, emprego, saúde e moradia em todos os momentos.