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Documentos para viajar para a Turquia

A Europa é o continente preferido dos turistas e a Turquia, um dos destinos mais populares. Este país é muito completo; a sua história e cultura são os maiores atrativos para os seus visitantes, mas também se deliciam com as suas paisagens, praias, monumentos emblemáticos e a requintada gastronomia que a caracteriza.

Istambul, sua cidade mais populosa, foi batizada como “a cidade das mil e uma noites”. Há quem diga que esse apelido se deve à magia de suas paisagens e construções, nas quais pode se desenvolver perfeitamente uma história fascinante, semelhante à contada naquela famosa obra literária. Outros afirmam que há tanto para ver e fazer nele, que este é o tempo necessário para apreciá-lo em sua totalidade. Mas a verdade é que é um destino maravilhoso.

Outra de suas cidades populares é sua capital, Ancara, que é o centro administrativo do país. É a mais moderna, mas ao mesmo tempo está repleta de museus, monumentos e lugares emblemáticos, nos quais se preservam as bases de sua cultura. E a lista continua com outros destinos como Capadócia, Pamukkale, Éfeso, Pérgamo e Afrodisias, todos declarados Patrimônio da Humanidade pela UNESCO.

Por isso, não faltam motivos para visitar este magnífico país e não há dúvida de que seria um grave erro perder a oportunidade de o conhecer. Então, não perca tempo e comece a preparar sua próxima viagem à Turquia.

Um aspecto determinante na preparação de sua viagem é a compilação da documentação exigida pelas autoridades de imigração nos pontos de fronteira. Em relação à Turquia, os elementos que você deve levar ao chegar ao país são:

  • Passaporte válido, cuja validade se estenda, no mínimo, até dois meses após a saída do país.
  • Visto de acordo com o objetivo da viagem, se aplicável em virtude de sua nacionalidade.
  • Bilhete de ida e volta de qualquer meio de transporte. Se você viajar para um terceiro destino, eles devem mostrar que atendem aos requisitos de entrada para esse país.
  • Documentos que comprovem vínculos familiares, acadêmicos ou de trabalho no local de origem.
  • Demonstrar a disponibilidade de fundos suficientes para arcar com as despesas decorrentes de sua estadia.
  • Reserva de hospedagem ou carta convite, emitida por pessoa residente na Turquia ou empresa que opera no país.
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Estas condições podem variar dependendo da sua nacionalidade. Da mesma forma, lembre-se de que, além dos documentos de identificação, você deve observar os regulamentos alfandegários. Por esse motivo, recomendamos que você verifique as informações com a empresa de transporte que você contratou para viajar para a Turquia.

Informações gerais sobre o visto de turista

Há um grupo de nações com as quais a Turquia celebrou acordos de isenção de visto. Em virtude disso, os cidadãos desses países só podem entrar portando um documento de identidade válido e alguns podem entrar apresentando um passaporte com prazo de validade determinado. Para conhecê-los, acesse: https://www.mfa.gov.tr/countries-whose-citizens-are-allowed-to-enter-turkey-with-their-national-id_s.en.mfa

Nesse sentido, um dos passos mais eficazes que a Turquia tomou com base nisso, é o estabelecimento de um processo totalmente eletrônico, no que diz respeito à emissão de autorizações de entrada destinadas a pessoas que viajam a lazer ou com fins comerciais.

No entanto, o poder dos consulados para realizar tais procedimentos não foi abolido. Quem optar por esta modalidade deve fazer uma pré-candidatura através do endereço: https://www.konsolosluk.gov.tr/Visa Na data agendada, deverão dirigir-se ao escritório correspondente com a documentação exigida.

O referido sistema entrou em vigor em abril de 2013 e tem como objetivo que os turistas nacionais de países não isentos de visto obtenham a sua autorização de residência de forma mais simples. No site oficial criado pelo Ministério das Relações Exteriores da Turquia para receber as inscrições, você pode acessar a lista de Estados cujos cidadãos devem concluir o procedimento: https://www.evisa.gov.tr/es/info/

A validade desta autorização é de 180 dias, dentro dos quais é permitida uma permanência máxima de 90 dias improrrogáveis. Aqueles que desejam optar por uma estadia mais longa terão que solicitar um visto de residência de curta duração.

Como solicitar o visto de turismo eletrônico?

De acordo com o que consta no site oficial do Ministério das Relações Exteriores da Turquia, qualquer cidadão de qualquer um dos países selecionados pode solicitar um e-Visa de qualquer lugar, pois basta ter acesso à Internet. De acordo com os regulamentos que regulam a entrada de estrangeiros, os requisitos para processá-la são:

  • Passaporte validamente emitido pela autoridade nacional competente, cujo prazo de validade seja superior a 60 dias após a saída do país.
  • Preencha o formulário de solicitação de e-Visa, disponível em: https://www.evisa.gov.tr/en/apply/
  • Reserva de passagem de transporte de ida e volta.
  • Comprovante de reserva em hotel turco ou carta-convite.
  • Cartão de crédito Visa, UnionPay ou Mastercard próprio ou de terceiros, com disponibilidade suficiente para o pagamento de taxas.
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Quem credencia o local de hospedagem por meio de carta-convite deve garantir que ela contenha os dados de identificação do anfitrião, informações de contato e explicação do objetivo da viagem. Se for assinado por uma empresa ou organização, é obrigatório indicar o número do certificado de registo fiscal.

Os requisitos podem variar dependendo da nacionalidade do candidato. Em qualquer caso, poderá conhecer a documentação exigida e as taxas a pagar, dando início ao processo, que, antes de ser formalizado, fornecerá a informação correspondente.

Da mesma forma, o cartão de crédito utilizado deve ter o sistema 3D Secure habilitado para transações internacionais. Da mesma forma, é necessário que o pagamento seja feito em dólares americanos (USD).

Condições de entrada decretadas devido ao COVID-19

A Turquia é um país que, até o momento, enfrenta a quarta onda de infecções por COVID-19. No entanto, desde janeiro de 2021 o governo começou a vacinar os cidadãos, então, em junho daquele ano, foram flexibilizadas as regras de entrada para turistas estrangeiros. Diante disso, a entrada só é permitida a quem apresentar os seguintes requisitos:

  • Formulário de saúde do viajante em formato físico ou digital, preenchido até 72 horas antes da viagem. Você pode acessá-lo aqui: https://register.health.gov.tr/
  • Formulário de informações ao passageiro, que é entregue durante o voo.
  • Certificado de vacinação completo, verificando se a última dose foi administrada pelo menos 14 dias antes da viagem.
  • Aqueles que foram infectados nos últimos seis meses podem entrar com um atestado emitido por uma entidade de saúde, atestando que decorreram pelo menos 28 dias desde a primeira PCR que deu o resultado positivo.
  • Aqueles que não possuem certificado de vacinação, nem foram infectados recentemente, devem passar por um teste de PCR dentro de 72 horas antes da chegada à Turquia.

Tenha em mente que essas medidas podem variar, da mesma forma, você pode ser submetido a um teste PCR aleatório na chegada ao país. De qualquer forma, recomendamos que você entre em contato com sua companhia aérea antes de sua viagem, para conhecer as normas vigentes.

Pablo Oliveira

Blogger com experiência nos aspectos legais e administrativos da gestão de vistos e autorizações de trabalho perante organismos governamentais internacionais.

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